O avanço da Reforma Tributária entra em uma fase cada vez mais decisiva. Com novas definições técnicas, evolução dos modelos operacionais e expectativa de publicação do regulamento, este é um momento importante de preparação para as empresas.
Atualmente, há um período de transição em que não há penalidades pela ausência de preenchimento dos campos de CBS e IBS. No entanto:
A publicação do Regulamento Comum do IBS e da CBS será o marco para o início da fiscalização, encerrando esse período de transição. A partir desse momento, o prazo para adequação passa a ser crítico.
Flexibilização nas validações ≠ isenção de obrigação:
A versão 1.33 da NT 2025.002 trouxe flexibilizações nas validações previstas para 2026, permitindo maior tolerância no curto prazo.
Mas é essencial reforçar:
A flexibilização é temporária;
A obrigatoriedade da tributação permanece;
O risco deixa de ser operacional (rejeição de nota) e passa a ser financeiro (multas);
Avanços no Split Payment:
O Banco Central publicou os Documentos de Requisitos de Negócio (DRN), iniciando a estruturação dos meios de pagamento necessários para o modelo de Split Payment previsto na Reforma Tributária.
Neste momento:
O foco está na padronização dos meios de pagamento;
As definições ainda estão concentradas nas instituições financeiras;
Os impactos diretos nos ERPs ainda não foram detalhados;
Este é um momento de preparação. A evolução do Split Payment deve impactar diretamente os processos financeiros e fiscais das empresas.
Notas Técnicas e novos documentos fiscais:
Documentos fiscais ligados ao RTC (Regime de Tributação do Consumo)
Ajustes e novas estruturas que suportarão o modelo CBS/IBS
Além disso, novos modelos de documentos fiscais já foram apresentados em documentos e discussões técnicas, como: NF-e Vias; NF-e AG; NF ABI.
O que esperar para os próximos meses:
Possível publicação do Regulamento Comum do IBS e da CBS (marco para fiscalização)
Avanços no modelo de Split Payment
Evolução das APIs de apuração e consolidação do modelo operacional
Nossa recomendação final: Não espere a obrigatoriedade para agir. As empresas que se anteciparem terão mais segurança, previsibilidade e evitarão impactos financeiros relevantes.

fonte:
https://www.totvs.com/blog/fiscal-clientes/guia-da-reforma-tributaria-quando-comecam-as-multas-do-novo-ibs-e-cbs/