Reforma tributária – Substituição dos tributos – Protheus

Você conhece os principais aspectos da Reforma Tributária? Trata-se de um tema aguardado há muitos anos, com o propósito de simplificar a legislação tributária brasileira, modernizar o sistema de arrecadação e estimular o desenvolvimento econômico do país.

Agora, o cenário aponta para mudanças relevantes, com a substituição de tributos atuais por um novo modelo baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, além da criação de um Imposto Seletivo.

Para os empresários, entender os principais pontos da Reforma Tributária é essencial, especialmente porque sua implementação terá início em 2026. Esse conhecimento permitirá um planejamento estratégico mais eficiente e a adaptação dos negócios às novas regras fiscais.

Como a substituição dos tributos atuais afetará as empresas?

Uma das alterações mais importantes da Reforma Tributária é a troca de diversos tributos atuais por dois novos impostos sobre valor agregado (IVA dual): a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de responsabilidade federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços*, administrado por estados e municípios.

Além disso, foi criado o Imposto Seletivo (IS), um tributo federal aplicado sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.

Atualmente, as empresas precisam lidar com diversos tributos que tornam a administração fiscal mais complexa e elevam os custos operacionais, como:
– PIS (Programa de Integração Social);
– Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
– ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
– IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
– ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).

Com a substituição do ICMS, ISS e PIS/Cofins por tributos mais simples e integrados, a expectativa é reduzir significativamente a complexidade do sistema tributário. Essa mudança pode trazer benefícios para diferentes áreas da empresa, desde o setor contábil até o planejamento estratégico, tornando os processos mais ágeis e previsíveis.

Cronograma de Transição:
– 2026 (Ano Teste): Início da cobrança. Alíquota de teste de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). O valor pago poderá ser compensado com PIS/COFINS.
– 2027 (Fim do PIS/COFINS): O PIS e a COFINS deixam de existir. Entra em vigor a CBS (federal) com alíquota cheia (estimada em ~8,8%). O IPI será reduzido a zero, exceto para produtos da Zona Franca de Manaus.
– 2029 – 2032 (Transição ICMS/ISS): Redução gradual do ICMS (estadual) e ISS (municipal), sendo substituídos progressivamente pelo IBS.
– 2033 (Sistema Pleno): O novo sistema (IVA Dual: CBS + IBS) entra em vigor plenamente. PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS estarão extintos.

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Fontes:
https://www.totvs.com/blog/adequacao-a-legislacao/principais-pontos-reforma-tributaria/
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/reforma-consumo/entenda